Processo de recrutamento

O nosso pessoal é constituído principalmente por funcionários recrutados a partir das listas de reserva dos concursos gerais organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal. No entanto, em determinadas circunstâncias, o Comité das Regiões Europeu pode também empregar agentes temporários ou contratuais. O processo de candidatura a um lugar no CR varia em função do tipo de contrato.

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Pessoal permanente

Para trabalhar como funcionário numa instituição da União Europeia (UE) é necessário passar um concurso geral organizado a nível interinstitucional pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO).

As vagas publicadas pelo Comité das Regiões Europeu (CR) destinam-se exclusivamente a funcionários que já trabalham no CR ou nas outras instituições da UE. As vagas também estão abertas a candidatos aprovados num concurso do EPSO, desde que estes cumpram os critérios de elegibilidade definidos no anúncio de vaga.

(Ainda) NÃO é funcionário/a da UE nem um(a) candidato/a aprovado/a num concurso do EPSO? Comece por criar a sua conta EPSO e verifique se existe um concurso aberto para o seu perfil. Se tentar candidatar-se a uma vaga publicada pelo Comité das Regiões Europeu sem cumprir estes requisitos principais, a sua candidatura será automaticamente excluída. Se a sua lista de reserva foi publicada recentemente, tenha igualmente em conta que podem ser aplicadas quotas. As instituições da UE que não dispõem de quotas não podem recrutar pessoal até que lhes sejam atribuídas novas quotas.

Agentes temporários

O Comité das Regiões Europeu emprega três categorias de agentes temporários: agentes temporários que ocupam lugares temporários (2a), incluindo o lugar de secretário-geral; agentes temporários que exercem funções junto dos grupos políticos e do Gabinete do/a Presidente (2c); e agentes temporários que ocupam lugares permanentes (2b), recrutados quando a publicação de um anúncio de vaga não teve êxito e/ou não foi possível recrutar um membro do pessoal permanente.

A maioria dos contratos de agente temporário no Comité das Regiões Europeu é do tipo 2b); trata-se de contratos com uma duração entre seis meses e um máximo de quatro anos, renováveis uma vez por um período máximo de dois anos. Os contratos de agentes temporários do tipo 2c) são de duração indeterminada para as funções exercidas junto dos grupos políticos, ao passo que aqueles que dizem respeito ao Gabinete do/da Presidente estão ligados ao mandato do/da presidente.

Informação importante: alterações ao processo de seleção dos agentes temporários

O Comité das Regiões Europeu (CR) atualizou o seu processo de seleção dos agentes temporários. Chama-se a atenção para as seguintes alterações:

Supressão da base de dados de candidatos

  • O CR deixará de manter uma base de dados geral dos candidatos;
  • Todos os lugares não permanentes serão agora sistematicamente publicados na nossa página dedicada ao emprego;
  • As vagas podem também ser publicadas na conta LinkedIn do CR.

Simplificação do processo de candidatura

Para se manter a par das novas oportunidades, consulte regularmente a nossa página dedicada ao emprego e siga-nos no LinkedIn.

Agentes contratuais

É possível trabalhar no Comité das Regiões Europeu na qualidade de agente contratual. Os agentes contratuais (conhecidos por CAST) dão resposta tanto a necessidades permanentes (categoria 3a, grupo de funções I – contínuos, motoristas, operários, etc., com contratos de duração indeterminada após dois contratos iniciais a termo) como a necessidades temporárias para realizar projetos específicos e/ou prestar apoio durante um período limitado em caso de ausência, carga de trabalho elevada, etc. (categoria 3b, grupos de funções II, III e IV) com contratos a termo (mínimo de três meses e renovável até seis anos no total).

Há lugares de agente contratual para uma vasta gama de postos de trabalho, que exigem diferentes níveis de qualificação.

Os perfis mais frequentemente solicitados no Comité das Regiões Europeu dizem respeito a assuntos políticos/políticas da UE, comunicação, tecnologias da comunicação e informação, tradução e assuntos linguísticos, gestão de projetos/programas, funções de secretariado e escriturário, administração e recursos humanos, finanças, direito, trabalho manual e apoio administrativo.

A aprovação num teste CAST do EPSO no grupo de funções adequado é um requisito para a maior parte dos nossos lugares de agente contratual, salvo indicação em contrário no convite à manifestação de interesse. Leia atentamente os requisitos de seleção e elegibilidade antes de apresentar a sua candidatura.

Visite o sítio Web do EPSO para mais informações e para apresentar uma candidatura no âmbito do processo de seleção CAST Permanente do EPSO.

Como apresentar uma candidatura a um lugar de agente contratual no CR? 

Se já estiver inscrito/a ou tencionar inscrever-se na base de dados CAST e pretender que a sua candidatura seja tida em conta para um lugar de agente contratual no Comité das Regiões Europeu, chama-se a atenção para as seguintes alterações:

Novas informações sobre o processo de seleção

Supressão da base de dados de candidatos

  • O CR deixará de manter uma base de dados de candidaturas espontâneas para lugares de agentes contratuais;
  • Em vez disso, todos os lugares de agentes contratuais serão agora sistematicamente publicados na nossa página dedicada ao emprego;
  • As vagas podem também ser publicadas na conta LinkedIn do CR.

Simplificação do processo de candidatura

Para se manter a par das novas oportunidades, consulte regularmente a nossa página dedicada ao emprego e siga-nos no LinkedIn.

Peritos nacionais destacados

O pessoal que trabalha em organismos públicos locais, regionais e nacionais ou numa organização intergovernamental pode também apresentar a sua candidatura a um lugar de perito nacional destacado. Há, contudo, várias condições a satisfazer.

Os candidatos devem:

  • ser empregados por uma administração pública nacional, regional ou local ou por uma organização intergovernamental;
  • possuir experiência profissional de, pelo menos, três anos, a tempo inteiro, no desempenho de funções administrativas, científicas, técnicas, de consultoria ou de supervisão;
  • estar ao serviço do atual empregador durante, pelo menos, doze meses;
  • possuir um conhecimento profundo de uma língua oficial da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua da UE;
  • não ultrapassar os 66 anos de idade durante todo o período previsto de destacamento;
  • estar em condições de demonstrar que o empregador se compromete a continuar a remunerar o/a interessado/a, a manter o seu vínculo laboral e a assegurar o conjunto dos seus direitos e prestações sociais, nomeadamente em matéria de segurança social e de pensão de reforma, durante todo o período de destacamento.

O Comité das Regiões Europeu proporciona três tipos de destacamento (peritos nacionais estrangeiros, peritos nacionais provenientes de uma distância inferior ou superior a 150 km de Bruxelas e destacamento sem custos).

Dado serem limitadas as possibilidades de destacamento em que há lugar ao pagamento de ajudas de custo, incentivamos também as administrações públicas locais, regionais e nacionais a considerarem a possibilidade de um destacamento sem custos (ou seja, sem pagamento, pelo Comité das Regiões Europeu, de qualquer subsídio adicional ao perito nacional). Mesmo durante um destacamento sem custos, o Comité das Regiões Europeu proporcionar-lhe-á um espaço de escritório, um posto de trabalho/ferramentas de trabalho adequadas, e atribuir-lhe-á um mentor que contribuirá para tornar a sua estadia uma experiência enriquecedora e útil, tanto para si como para a sua região/administração.

Os destacamentos têm uma duração limitada no tempo (mínimo de seis meses e máximo de dois anos, prorrogável até um total de quatro anos) e são formalizados por troca de cartas com a representação permanente do país da nacionalidade do perito nacional.

Trabalhadores temporários

Se estiver interessado/a num trabalho de curta duração, contacte as empresas de trabalho temporário que trabalham connosco para obter mais informações sobre as oportunidades de trabalho deste tipo.

O CR precisa frequentemente de trabalhadores temporários para desempenhar funções de secretariado e de contínuo.

Estágios

Os estagiários do CR testemunham em primeira mão a dinâmica de uma instituição multilingue e multinacional. Integrados num pequeno grupo de estagiários, não só podem trabalhar numa vasta gama de domínios de política da UE, como também têm a possibilidade única de organizarem, eles próprios, um evento.

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