Agentes temporários
O Comité das Regiões Europeu emprega três categorias de agentes temporários: agentes temporários que ocupam lugares temporários (2a), incluindo o lugar de secretário-geral; agentes temporários que exercem funções junto dos grupos políticos e do Gabinete do/a Presidente (2c); e agentes temporários que ocupam lugares permanentes (2b), recrutados quando a publicação de um anúncio de vaga não teve êxito e/ou não foi possível recrutar um membro do pessoal permanente.
A maioria dos contratos de agente temporário no Comité das Regiões Europeu é do tipo 2b); trata-se de contratos com uma duração entre seis meses e um máximo de quatro anos, renováveis uma vez por um período máximo de dois anos. Os contratos de agentes temporários do tipo 2c) são de duração indeterminada para as funções exercidas junto dos grupos políticos, ao passo que aqueles que dizem respeito ao Gabinete do/da Presidente estão ligados ao mandato do/da presidente.
Informação importante: alterações ao processo de seleção dos agentes temporários
O Comité das Regiões Europeu (CR) atualizou o seu processo de seleção dos agentes temporários. Chama-se a atenção para as seguintes alterações:
Supressão da base de dados de candidatos
- O CR deixará de manter uma base de dados geral dos candidatos;
- Todos os lugares não permanentes serão agora sistematicamente publicados na nossa página dedicada ao emprego;
- As vagas podem também ser publicadas na conta LinkedIn do CR.
Simplificação do processo de candidatura
Para se manter a par das novas oportunidades, consulte regularmente a nossa página dedicada ao emprego e siga-nos no LinkedIn.
Agentes contratuais
É possível trabalhar no Comité das Regiões Europeu na qualidade de agente contratual. Os agentes contratuais (conhecidos por CAST) dão resposta tanto a necessidades permanentes (categoria 3a, grupo de funções I – contínuos, motoristas, operários, etc., com contratos de duração indeterminada após dois contratos iniciais a termo) como a necessidades temporárias para realizar projetos específicos e/ou prestar apoio durante um período limitado em caso de ausência, carga de trabalho elevada, etc. (categoria 3b, grupos de funções II, III e IV) com contratos a termo (mínimo de três meses e renovável até seis anos no total).
Há lugares de agente contratual para uma vasta gama de postos de trabalho, que exigem diferentes níveis de qualificação.
Os perfis mais frequentemente solicitados no Comité das Regiões Europeu dizem respeito a assuntos políticos/políticas da UE, comunicação, tecnologias da comunicação e informação, tradução e assuntos linguísticos, gestão de projetos/programas, funções de secretariado e escriturário, administração e recursos humanos, finanças, direito, trabalho manual e apoio administrativo.
A aprovação num teste CAST do EPSO no grupo de funções adequado é um requisito para a maior parte dos nossos lugares de agente contratual, salvo indicação em contrário no convite à manifestação de interesse. Leia atentamente os requisitos de seleção e elegibilidade antes de apresentar a sua candidatura.
Visite o sítio Web do EPSO para mais informações e para apresentar uma candidatura no âmbito do processo de seleção CAST Permanente do EPSO.
Como apresentar uma candidatura a um lugar de agente contratual no CR?
Se já estiver inscrito/a ou tencionar inscrever-se na base de dados CAST e pretender que a sua candidatura seja tida em conta para um lugar de agente contratual no Comité das Regiões Europeu, chama-se a atenção para as seguintes alterações:
Novas informações sobre o processo de seleção
Supressão da base de dados de candidatos
- O CR deixará de manter uma base de dados de candidaturas espontâneas para lugares de agentes contratuais;
- Em vez disso, todos os lugares de agentes contratuais serão agora sistematicamente publicados na nossa página dedicada ao emprego;
- As vagas podem também ser publicadas na conta LinkedIn do CR.
Simplificação do processo de candidatura
Para se manter a par das novas oportunidades, consulte regularmente a nossa página dedicada ao emprego e siga-nos no LinkedIn.