Reuniões plenárias

O Comité das Regiões Europeu (CR) realiza, no máximo, seis reuniões plenárias por ano. As reuniões plenárias dão aos membros (ou suplentes) do CR a oportunidade de exprimirem os seus pontos de vista sobre a legislação da UE que possa ter impacto nas regiões e nos municípios dos 27 países da UE.

European Union, 2021

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Presididas pelo/a presidente do CR, as reuniões plenárias têm por finalidade principal:

  • votar pareceres, relatórios e resoluções;
  • adotar o programa político do CR no início de cada mandato;
  • eleger o/a presidente, o/a primeiro/a vice-presidente e os restantes membros da Mesa;
  • constituir comissões temáticas no âmbito da instituição;
  • aprovar o projeto de mapa previsional das receitas e despesas do CR;
  • rever e adotar o Regimento do CR.

A comissão do CR competente incumbe um dos seus membros – o/a relator(a) – de redigir um parecer sobre a proposta legislativa em causa, que é, em seguida, submetido a votação durante uma reunião plenária do CR. Se obtiver a maioria dos sufrágios expressos (maioria simples), o parecer é adotado e transmitido às demais instituições da UE para análise.

O CR também pode agir proativamente, tomando posição sobre um determinado tema através de um parecer de iniciativa.

Se quiser assistir de forma presencial a uma reunião plenária, pode solicitar um passe de observador através do formulário de inscrição de observadores, pelo menos 5 dias antes do início da reunião plenária pretendida.

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