Presididas pelo/a presidente do CR, as reuniões plenárias têm por finalidade principal:
- votar pareceres, relatórios e resoluções;
- adotar o programa político do CR no início de cada mandato;
- eleger o/a presidente, o/a primeiro/a vice-presidente e os restantes membros da Mesa;
- constituir comissões temáticas no âmbito da instituição;
- aprovar o projeto de mapa previsional das receitas e despesas do CR;
- rever e adotar o Regimento do CR.
A comissão do CR competente incumbe um dos seus membros – o/a relator(a) – de redigir um parecer sobre a proposta legislativa em causa, que é, em seguida, submetido a votação durante uma reunião plenária do CR. Se obtiver a maioria dos sufrágios expressos (maioria simples), o parecer é adotado e transmitido às demais instituições da UE para análise.
O CR também pode agir proativamente, tomando posição sobre um determinado tema através de um parecer de iniciativa.
Se quiser assistir de forma presencial a uma reunião plenária, pode solicitar um passe de observador através do formulário de inscrição de observadores, pelo menos 5 dias antes do início da reunião plenária pretendida.