Nesta entrevista, Dimitrios Karnavos (EL-PPE) responde a cinco perguntas sobre o Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente (8.º PAA) . O presidente do município de Kallithea é relator de um projeto de parecer que solicita recursos adequados para que os órgãos de poder local e regional apliquem as políticas ambientais no terreno. O projeto de parecer será posto a votação na próxima reunião plenária, de 3 a 5 de fevereiro, após um debate de orientação na reunião da Comissão ENVE, em 1 de fevereiro. Apesar de as políticas ambientais da UE terem produzido benefícios substanciais nas últimas décadas, a Europa enfrenta ainda desafios sem precedentes em matéria de ambiente, clima e sustentabilidade, nomeadamente a perda de biodiversidade, as alterações climáticas, a utilização dos recursos e a poluição. O 8.º PAA é fundamental para enfrentar tais desafios na era pós-COVID-19.
Do ponto de vista local e regional, o Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente deve concentrar-se em que prioridades?
O Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente proporciona uma visão estratégica e uma orientação de longo prazo para alcançar uma economia com impacto neutro no clima, eficiente em termos de recursos e sustentável até 2050, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, a nova estratégia da UE para alcançar a neutralidade climática até meados do século. O Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, a par dos seis objetivos prioritários descritos na proposta, reflete os objetivos e as expectativas dos dirigentes locais e regionais. A pandemia de COVID-19 ensinou-nos que todas as políticas da UE que promovem a saúde humana, um planeta saudável, uma economia saudável e uma sociedade saudável com oportunidades para todos devem assentar numa abordagem de vida saudável. Neste contexto, é fundamental e necessário melhorar a ligação entre a saúde e o ambiente. Temos de garantir que o 8.º PAA contribui para um ambiente sem substâncias tóxicas, proporciona melhores condições de vida aos cidadãos e cria comunidades mais resistentes. Devemos igualmente assegurar que o 8.º PAA promove um enquadramento empresarial sustentável e investimentos ecológicos a todos os níveis (da UE, nacional, regional e local). Tudo isto é necessário para termos uma UE mais forte e mais sustentável na era pós-COVID-19.
De que forma o novo PAA assegura uma melhor integração das prerrogativas em matéria de ambiente e clima noutras políticas setoriais da UE? Qual a ligação entre o 8.º PAA e o Pacto Ecológico Europeu?
A integração mais eficaz do ambiente e do clima noutras políticas setoriais da UE nem sempre é fácil, dado que os diversos setores têm prioridades diferentes. Por vezes, as próprias políticas em matéria de ambiente e clima parecem opostas entre si. Por exemplo, as políticas de proteção do clima e de redução das emissões de carbono promovem a elaboração e a realização de projetos de energias renováveis. Por outro lado, a política especialmente importante de travar a perda da biodiversidade e manter a coesão da rede Natura 2000 parece entrar, em parte, em conflito com a política de proteção do clima, por exemplo, no que se refere ao lançamento e gestão de projetos no domínio das energias renováveis em zonas protegidas. Temos, portanto, de ser coerentes e avançar na mesma direção, uma vez que todos enfrentamos os mesmos desafios. É importante utilizar ao máximo os investimentos e métodos disponíveis, de modo a criar um quadro para o acompanhamento e a melhoria permanentes do desempenho ambiental, incluindo investimentos no ambiente e na proteção do clima. Devemos também chegar a acordo sobre um roteiro claro que nos conduza à neutralidade climática até 2050. No tocante aos municípios e às regiões, não podemos esquecer que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel especial na congregação de empresas, institutos de investigação e universidades, bem como na participação dos cidadãos e das partes interessadas locais na elaboração e aplicação das políticas ambientais.
De que forma se pode garantir que as políticas ambientais são plenamente aplicadas em todas as comunidades da UE?
Congratulo-me, claramente, por o 8.º PAA identificar como prioridade fundamental a aplicação mais eficaz e eficiente. Os órgãos de poder local e regional devem possuir os instrumentos e os recursos adequados para melhorarem o nível de aplicação. Somos responsáveis pela aplicação de 70% da legislação da UE, 90% das medidas de adaptação às alterações climáticas e 70% das ações de atenuação das alterações climáticas. Necessitamos de abordagens inovadoras que permitam aos órgãos de poder local e regional fornecer soluções adaptadas para melhorar a aplicação das políticas ambientais no terreno, seja em zonas urbanas, rurais, montanhosas, insulares ou costeiras. São necessários mais investigação, dados e conhecimentos para enfrentar os nossos desafios ambientais específicos e aproveitar as oportunidades nos diferentes tipos de comunidades locais e regionais, dado que cada zona geográfica tem os seus próprios desafios e os seus pontos fracos e fortes. Assim, no meu parecer sobre o 8.º PAA, apelo para uma abordagem holística de base local ou orientada por zona como a melhor forma de concretizar a vida saudável. Não seremos bem-sucedidos se não criarmos um quadro de governação a vários níveis operacional e incentivarmos todos os níveis de governação a promoverem a cooperação entre administrações, inter-regional, intermunicipal e transfronteiras no âmbito das políticas ambientais. Necessitamos igualmente de reforçar a base de conhecimentos no domínio do ambiente, aproveitando o potencial das tecnologias digitais e de dados, e de aumentar a utilização das soluções baseadas na natureza e da inovação social para melhorar a aplicação dos objetivos ambientais. Por exemplo, em Kallithea, o oitavo maior município da Grécia e o quarto maior da zona urbana de Atenas, lançámos um projeto assente nas tecnologias digitais ( tecnologia iBeacons e realidade aumentada ) para motivar os residentes e os visitantes a utilizar meios sustentáveis de transporte, tais como andar a pé e de bicicleta, a fim de reduzir as emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e salientar a necessidade de preservar o património histórico e cultural da cidade.
De que forma pode o 8.º PAA contribuir para assegurar que as comunidades locais e regionais da UE possuem os recursos adequados para aplicar as políticas da UE em matéria de ambiente e clima no quadro da recuperação ecológica pós-COVID-19?
Tal como referi, é essencial possuir os recursos adequados para podermos aplicar as políticas em matéria de ambiente e clima no terreno. Os recursos incluem o financiamento específico e um quadro jurídico claro, mas também recursos administrativos, tais como competências humanas, reforço das capacidades, conhecimentos e partilha de boas práticas. O 8.º PAA deve estabelecer um quadro integrado que dote os órgãos de poder local e regional dos instrumentos adequados, em consonância com a estratégia de recuperação ecológica pós-COVID-19. Tal deve incluir incentivos para avançar para políticas ambientais mais ambiciosas, em particular para quem regista atrasos, mas também para quem tem um bom desempenho, de forma a motivá-los ainda mais. Tenho de admitir que lamento o desfasamento entre o acordo sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2021-2027 e o 8.º PAA. Devem, sem dúvida, ser mais bem coordenados. Em termos positivos, congratulo-me com o facto de o próximo orçamento da UE ter no seu cerne a transição climática e a transição digital e de 30% do pacote do orçamento de longo prazo da UE e do Next Generation EU ser consagrado à luta contra as alterações climáticas e prestar uma atenção especial ao ambiente e à biodiversidade. Espero que o 8.º PAA estabeleça o quadro adequado para os investimentos e a inovação na economia verde e na economia azul, a todos os níveis de governação. Tal é essencial para criar comunidades resistentes, bem como crescimento e emprego numa sociedade justa e integradora, assente na solidariedade. Espero igualmente que o 8.º PAA disponibilize instrumentos para reforçar as capacidades, uma base de dados de conhecimentos e boas práticas e incentivos para a cooperação entre municípios, tais como análises interpares e atividades de aprendizagem mútua, visitas no terreno e geminação ecológica, a fim de fazer progredir a recuperação ecológica.
No tocante ao seu impacto na agenda para o ambiente, a COVID-19 é um obstáculo ou uma oportunidade para acelerar as ações?
É patente que a COVID-19 deve ser encarada como uma oportunidade para acelerar a agenda para o ambiente. Nos últimos meses, assistimos à melhoria da qualidade do ar, à restauração da biodiversidade e à melhoria generalizada dos ecossistemas. É esta a base em que o nosso trabalho deve assentar. Congratulo-me por a UE planear uma recuperação pós-COVID-19 que vai a par das transições ecológica e digital. As nossas comunidades locais têm de recuperar em termos económicos, mas de forma sustentável e persistente. Creio que, neste contexto, o importante é melhorar a nossa comunicação com os cidadãos, a fim de os mobilizar, uma vez que a aplicação só será bem - sucedida com a participação plena e quotidiana de todos. Devemos sensibilizar mais para os benefícios das políticas em matéria de clima, ambiente e biodiversidade e demonstrar como elas melhoram a saúde e o bem-estar, tornando ao mesmo tempo as nossas economias mais sustentáveis e competitivas.
Contexto
Desde meados da década de 1970, a política ambiental da UE tem sido norteada por programas de ação consecutivos em matéria de ambiente (PAA), que definem os objetivos prioritários a atingir ao longo de um período de tempo específico. Dado que o 7.º PAA terminou em 2020, a Comissão Europeia aprovou uma proposta de 8.º PAA para o período até 2030, que visa complementar o Pacto Ecológico Europeu.
O CR adotou pareceres legislativos sobre os PAA anteriores. Em 2019, o CR adotou o Parecer de iniciativa – Rumo a um Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente , relator: Cor Lamers (NL-PPE) , presidente do município de Schiedam. O parecer assentou num estudo específico.
No contexto do Pacto Ecológico Europeu, o 8.º PAA tem seis objetivos prioritários . A fim de aferir e comunicar se a UE está no bom caminho para realizar tais objetivos, a proposta de 8.º PAA propõe a criação de um novo quadro de acompanhamento.
O Comité das Regiões Europeu e a Comissão Europeia cooperam estreitamente para assegurar a elaboração e a aplicação eficaz das políticas ambientais através da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente .
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