Decisão n.º 18/2020 relativa ao acesso do público aos documentos do Comité das Regiões
A Decisão n.º 18/2020 relativa ao acesso do público aos documentos do Comité das Regiões retoma explicitamente os princípios e limites estabelecidos no
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 e estabelece igualmente o procedimento de requerimento de acesso a documentos do Comité.
Os documentos do Comité mencionados na lista anexa à Decisão n.º 18/2020 são diretamente acessíveis aos cidadãos através de um registo eletrónico de documentos. Podem também ser incluídos outros documentos nesse registo de documentos.
Os cidadãos podem requerer o acesso a quaisquer outros documentos, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
O requerimento deve ser formulado em termos suficientemente precisos e conter, nomeadamente, os elementos que permitam identificar o ou os documentos pretendidos, bem como o nome e os contactos do requerente. No entanto, o requerente não é obrigado a fundamentar o requerimento (exceto em alguns casos que envolvem o acesso a dados pessoais). O Comité deve acusar a receção do requerimento logo que este seja registado e responder no prazo de 15 dias úteis a contar do registo (este prazo pode ser excecionalmente prorrogado por mais 15 dias úteis).
Se o Comité recusar total ou parcialmente o acesso ao documento solicitado, deve indicar os motivos dessa recusa. O requerente dispõe, então, de 15 dias úteis para apresentar um pedido confirmativo. Em seguida, o Comité dispõe novamente de 15 dias úteis (com uma prorrogação possível de 15 dias úteis adicionais) para responder.
Se o Comité continuar a recusar o acesso integral ao documento solicitado na sequência de um pedido confirmativo, o requerente tem a possibilidade de interpor recurso judicial contra o Comité e/ou de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu.
Se não conseguir encontrar um documento no
registo eletrónico de documentos, pode apresentar um pedido de acesso a esse documento através da hiperligação abaixo indicada.
Pedir um documento
Para solicitar o acesso a um documento, preencha o
formulário e selecione «Acesso aos documentos».
Contactos
O Departamento para a Transparência e o Acesso aos Documentos está à disposição para qualquer questão ou para ajudar à pesquisa de documentos.
Não hesite em contactar-nos através do endereço de correio eletrónico ou por via postal para o endereço:
Comité das Regiões da União Europeia
Serviço de Arquivos (JDE 4253)
Rue Belliard/Belliardstraat 99
1040 Bruxelles/Brussel