Princípios fundamentais
A atividade do CR visa aproximar mais os cidadãos da UE. O CR contribui para reduzir o fosso que separa o trabalho das instituições da UE dos seus cidadãos através da participação de representantes regionais e locais, que estão em contacto diário com as preocupações dos seus eleitores, mas também através dos cidadãos que são convidados a participar em vários eventos e debates.
Declaração de missão
A nossa missão é envolver os órgãos de poder regional e local no processo de decisão europeu e favorecer, assim, uma melhor participação dos cidadãos.
Governação a vários níveis
O trabalho em parceria é outro pilar do trabalho do CR. Por outras palavras, o CR acredita numa ação coordenada entre os níveis europeu, nacional, regional e local.
Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade deve ser respeitado em todo o processo legislativo da UE. Isto significa que as decisões devem ser tomadas no nível de governação que melhor servir o interesse público – localmente, sempre que possível.
Que tipo de legislação é objeto de debate?
A Comissão Europeia e o Conselho da União Europeia são obrigados a consultar o CR, sempre que as novas propostas sejam apresentadas em domínios suscetíveis de ter repercussões ao nível local ou regional: coesão económica, social e territorial, fundos estruturais, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu, emprego e assuntos sociais, educação, juventude, formação profissional, cultura e desporto, ambiente, energia e alterações climáticas, transportes, redes transeuropeias e saúde pública.
A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu podem optar por consultar o CR noutros domínios.
O CR adota recomendações sobre projetos de atos legislativos da UE e propõe também novas políticas com base na experiência e nos conhecimentos específicos locais e regionais. Pode também propor nova legislação e novos temas para serem considerados pela UE.
O papel do CR foi reconhecido e reforçado pelo Tratado de Lisboa em 2009. O CR tem de ser consultado em todas as fases do processo legislativo da UE e pode recorrer ao Tribunal de Justiça contra legislação da UE, sempre que considerar que os seus direitos institucionais ou dos governos nacionais, regionais e locais tenham sido negligenciados. Em consequência, reforçaram-se as relações do CR com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho.
Como funciona o CR?
O CR é composto por 329 membros e 329 suplentes de todos os países da UE. Cada governo nacional propõe os seus representantes locais e regionais (membros efetivos e suplentes) – as delegações nacionais. Os membros do CR têm um mandato de cinco anos, a contar da data da respetiva nomeação pelo Conselho.
Seis comissões (subcomités), compostas por membros e agrupadas por domínios de intervenção, analisam os textos legislativos elaborados pela Comissão Europeia e elaboram pareceres, que são posteriormente debatidos e adotados nas reuniões plenárias do CR.
Cada dois anos e meio, a Assembleia Plenária elege o presidente e o primeiro vice-presidente do CR. O presidente representa o Comité e dirige os seus trabalhos. Em caso de ausência ou de impedimento, o presidente é representado pelo primeiro vice-presidente ou por outro vice-presidente.
Os membros do CR pertencem a grupos políticos?
Os membros do CR estão agrupados de acordo com as suas afinidades políticas:
Regra geral, os grupos reúnem-se antes de cada reunião plenária. Podem, igualmente, realizar duas reuniões extraordinárias (fora de Bruxelas) por ano.
Qual é o orçamento anual do CR?
O orçamento anual do CR é de aproximadamente 96 milhões de euros e cobre as despesas de pessoal, assim como as despesas de viagem dos membros, a interpretação e as atividades de comunicação.
Veja aqui informações pormenorizadas sobre os orçamentos de todas as instituições da UE.
Que impacto tem o CR?
A UE não é obrigada a ter em conta os pareceres do CR, mas, na prática, fá-lo, em maior ou menor grau (ver os relatórios anuais da Comissão Europeia sobre o seguimento dos pareceres do CR, assim como os relatórios de impacto do próprio CR).
Quanto recebem os membros do CR?
Os membros só recebem pelas despesas relacionadas com a sua participação em reuniões, sendo a sua presença registada nas atas de todas as reuniões disponíveis no Portal dos Membros, a par dos seus dados pessoais e atividade nas reuniões.
Dados essenciais
- 70% da legislação europeia tem um impacto direto no nível local e regional
- 27 países da UE
- 329 membros eleitos a nível local e regional
- 6 comissões
- 6 grupos políticos
- Até 6 reuniões plenárias por ano
- Mais de 50 pareceres adotados anualmente